
Altera o Código de Trânsito Brasileiro e dispõe sobre a proibição do uso de veículos de tração animal em área urbana e a sua substituição por veículo de propulsão humana.
No PL 270/2019, que foi apensado ao PL 6357/2013, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), Studart defende a substituição da tração animal por veículo de propulsão humana ou tração elétrica.
“A substituição será precedida de cadastramento dos condutores no órgão competente, que serão encaminhados para a realização de cursos de qualificação profissional, que incentivem a formação de cooperativas e associações”, consta no seu projeto de lei.
“Já existem alternativas feitas com estruturas metálicas aos tradicionais veículos de tração animal, conciliando-se, assim, tanto a fonte de renda dos trabalhadores, quanto o bem-estar dos animais. Por exemplo, no Município de Santa Cruz do Sul (RS), de forma sustentável, já se utiliza uma estrutura metálica, de tração elétrica, para uma parte da coleta seletiva do lixo.”
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Autor de um projeto de lei que visa a proibição do uso de veículos de tração animal nas áreas urbanas das cidades brasileiras, em 10/09 o deputado federal Célio Studart (PV-CE) divulgou a resposta que recebeu do Ministério do Meio Ambiente ao sugerir a substituição das carroças por alternativas sem uso de animais.
“A utilização de tração animal não pode ser vinculada a ato de abuso ou maus-tratos. Não representa afronta à saúde dos mesmos”, respondeu a Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente. Segundo a pasta, “trata-se de uma relação íntima e mutuamente benéfica para ambas as espécies (homem-animal)”.
Célio Studart classificou a resposta como surreal, considerando o elevado número de maus-tratos sofridos por animais utilizados para puxar carroça ou charrete no país.
Créditos:
David Arioch http://davidarioch.com
Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)
Fonte: https://vegazeta.com.br
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