Política

BR19012023

STM subordinado ao STF

Ministro Presidente do STM reitera subordinação do Superior Tribunal Militar (STM) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Quem é maior, o Gerente Ultra Blast Multilingue do Departamento de Instalação de Painel do Fusca ou o CEO da VW do Brasil? Quantos “especialistas” já lhe falaram a respeito dessa realidade hierárquica?

Página do TJPR

Em Habeas Corpus Coletivo, o Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar em exercício, ao grafar “CORTE SUPREMA”, refere-se ao STF – Supremo Tribunal Federal. Entenda nesta matéria quem é (de fato) subordinado a quem.

Em considerações preambulares, citação de Antonio Gidi por Paulo Lepore sobre “commonality”, “common questions” e “similarly situate”, e alusões ao julgamento do paradigma HC 143.641/SP – por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo, no que tange à ausência do impetrante ao rol de legitimados ativos, o excelentíssimo presidente do Superior Tribunal Militar profere sua conclusão.

Grifo editorial. É o relatório e decisão da Presidência do Superior Tribunal Militar – STM, in litteris:

IV – Assim, não compete a esta Justiça Militar da União a análise do Habeas Corpus preventivo, de caráter coletivo, uma vez que o alegado constrangimento ilegal teria sido praticado por Ministro do Supremo Tribunal Federal. Como é notório, no âmbito da repartição das competências constitucionais atribuídas ao Poder Judiciário, O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ENCONTRA-SE SUBORDINADO À CORTE SUPREMA e não caberia questionar suas decisões.

[… parece idêntico, mas trata-se de outro parágrafo em reiteração do magistrado]

XVIII – Assim, não compete a esta Justiça Militar da União processar e julgar Habeas Corpus preventivo, de caráter coletivo, uma vez que o alegado constrangimento ilegal teria sido praticado por Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nota-se que, no âmbito da repartição das competências constitucionais atribuídas ao Poder Judiciário, o Superior Tribunal Militar ENCONTRA-SE SUBORDINADO À CORTE SUPREMA e não caberia questionar suas decisões.

[…]

Com essas ponderações, não conheço do pedido liminar formulado pelo Impetrante, por ser matéria estranha à competência do STM.

Dr. Péricles Aurélio Lima De Queiroz – Ministro Presidente do Supremo Tribunal Militar, em exercício | Decisão ao HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 7000019-88.2023.7.00.0000/DF, documento assinado em 9/1/2023
Página oficial do STJ – Superior Tribunal de Justiça – Tribunais Superiores

O STM – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR SEM CADEIRA NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

A Justiça Militar, ainda que seja a mais antiga do país, não possui de cadeira no CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ é composto por membros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal de Justiça estadual (TJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil. Porém, sem cadeira para o STM, instituição subordinada ao STF.

O STM faz parte do Poder Judiciário. Se o CNJ existe para aprimorar o Poder Judiciário, nada mais justo e lógico que o STM se faça representar.

Ministro general do Exército Luis Carlos Gomes Mattos, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ao reivindicar à Justiça Militar assento no Conselho Nacional de Justiça.

Ações em trâmite no STF: 1) ação direta de inconstitucionalidade, que questiona a competência da Justiça Militar para julgar delitos ocorridos em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), e 2) uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, que questiona a competência da Justiça Militar para processar e julgar civis em tempo de paz.

Conforme entrevista ao canal Correio Brasiliense, postado por Carlos Alexandre de Souza, postado em 06/12/2021 06:00, o general do Exército Luis Carlos Gomes Mattos, presidente do Superior Tribunal Militar (STM) declara a respeito de desvirtuamento da missão militar por interesses políticos:

Legalmente, não há nada que impeça o militar de participar da política, em ocupar cargos políticos. A condição essencial para isso é que o militar esteja na reserva. Militares que ainda estão no serviço ativo devem manter-se afastados dos debates políticos. Ao passar para a reserva, não vejo problema nenhum na participação de militares no cenário político. E, aqui, faço um destaque. Os militares, durante toda a carreira, estão estudando, se aperfeiçoando. Ademais, pela vivência nacional, em consequência das transferências, detêm um conhecimento muito grande sobre as questões e os problemas nacionais. Podem, sem dúvida, em muito contribuir na busca de soluções para esses problemas. Quanto ao general controverso da sua pergunta, eu o conheço. É um excelente profissional, competente, dedicado, honesto e chegou ao topo da carreira pelo reconhecimento do seu trabalho ao longo de sua trajetória militar. Apenas, acredito que tenha errado ao se envolver diretamente na política estando, ainda, no serviço ativo.

·        Página oficial do STM | Glossário – indicando que o órgão é subordinado ao STF. Superior subalterno ao Supremo.

HIERARQUIA E DISCIPLINA – STM É AUTÔNOMO, ABAIXO DO STF

Para eliminar qualquer dúvida entre entre “Superior” e “Supremo”, o escabinato é reiterado em vídeo (abaixo) pelo próprio STM, em produção institucional que conta a história da Justiça Militar da União (JMU) e a hierarquia da rotina de processo e julgamento. A Justiça Militar da União, por meio do STM – Superior Tribunal Militar é a última instância da Justiça Especializada (mas não superior ao STF – “Superior” não é “Supremo”), assim como os demais 4 tribunais superiores, conforme imagem ilustrativa (print da tela do STJ, acima):

  • A) Tribunal Superior de Justiça (STJ)
  • B) Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • C) Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • D) Superior Tribunal Militar (STM)

Esses 4 tribunais (superiores) são subordinados ao SUPREMO Tribunal Federal (STF).

STM | Institucional | Hierarquia, Disciplina e Competências da Justiça Militar – Vídeo conta a história de mais de 200 anos da Justiça Militar da União

Fonte: STM – Superior Tribunal Militar – Decisão ao HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 7000019-88.2023.7.00.0000/DF, documento assinado em 9/1/2023 | STJ – Superior Tribunal de Justiça – Tribunais Superiores | TJPR – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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