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Saúde

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Cadeia para médicos, cientistas ou qualquer um que falar contra ou se recusar a tomar tomar supostas vacinas.

É o que diz o Projeto de Lei (PL 5555/2020, requerimento aprovado e tramitando em 2023) de autoria do Senador Angelo Coronel, que altera o Código Penal para tipificar as condutas de não submissão à “vacinação” obrigatória, disseminação de “notícias falsas” sobre a eficácia da “vacina” e de desestímulo à adesão a programa de vacinação.

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Como muitos brasileiros podem inadvertidamente considerar isso algo “antigo” (pois iniciou-se em 16/12/2020), o fato é que a proposição está a todo vapor e continua a tramitar. O tema ganha força entre parlamentares que matam a ciência para dar vida longa a interesses políticos, patrocinados pela Big Pharma, com total apoio e veiculação pelo consórcio da  imprensa.

É curioso notar que certas pesquisas de assuntos que mexem com desesperos políticos, provenientes, plataformas duvidosas são rapidamente veiculadas por “patriotas” em seus grupos, poluindo celulares e computadores mesmo que se trate de veneno com embalagem de medicamento. Quem propaga e veicula sem verificar a procedência, utilidade e verdade daquilo que é proposto em posts de grupos, age como mula, ou seja, traficando informações falsas, maléficas ou com segundas intenções, a serviço de quem fábrica tais mensagens. Porém, quando se trata de algo realmente útil, impactante e urgente à sociedade, os chamados “patriotas” se omitem e não dão a mesma atenção ou veiculação ao assunto.

Thomaz Jefferson, citação em português abaixo | Imagem: Reprodução

Se a lei é injusta, o indivíduo não só tem o direito de desobedecer, como também é obrigado a fazê-lo.

Thomaz Jefferson

O requerimento foi aprovado e encontra-se pronto para deliberação do Senado.

Na explicação, o congressista registra o que segue:

Tipifica como crimes, puníveis com pena de reclusão, as condutas de deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública; e de criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou, de qualquer modo, desestimular a vacinação.
Da esq.: Dan Berg, escritor; Dr. Héctor Carvallo, Ph.D; Dr. Pierre Corry, MD, M.P.A., presidente do FLCCA – Front Line COVID-19 Critical Care Alliance; Dr. Ryan Cole, Ph.D.

Perguntas que devem ser respondidas antes de se aprovar qualquer Projeto de Lei nesse sentido.

Sobre essas (e outras) a população tem o dever de exigir respostas:

  1. Quando uma pessoa pode ser considerada completamente vacinada? Até lançarem a próxima dose ou reforço de dose? O ciclo vacinal nunca será “completo”?
  2. Quem define o que é “vacina”, médicos e cientistas ou políticos e governantes?
  3. Se os dados oficiais (do Brasil) mostram que acima de 95% das pessoas infectadas foram curadas, isso significa que a cura se deu por meio de tratamento. Ao mesmo tempo constitui prova de que a vacina não funcionou, uma vez que desses 95% (ou mais) de curados por tratamento fazem parte vacinados e não vacinados que contraíram a doença. Isto posto, visto que tratamento funciona (de acordo com os números), qual projeto de lei os representantes do povo estão providenciando para defender a distribuição e o uso de medicamentos para tratamento precoce para vacinados ou não vacinados que contraem a doença?
  4. Decretos que versam sobre a doença, supostas vacinas e medidas de segurança, devem ou não constar número de lei à qual se referem, assim como arrolar nome dos técnicos responsáveis no mesmo dispositivo legal, para as devidas responsabilizações individuais?
  5. Quando parlamentares municipais, estaduais ou federais vão começar embasar suas proposituras a tratados e acordos internacionais, ao azo de Nuremberg e Helsinki, dos quais o Brasil é signatário, antes de encaminhar proposituras?
  6. Quando as próprias autoridades vão começar obedecer e cumprir a Resolução 466/2012 do Ministério da Saúde – Conselho Nacional de Saúde (link em “Fonte”), no que diz respeito ao TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido? Resoluções de outros órgãos e esferas não devem ser obedecidos?
  7. Quando congressistas e vereadores vão começar levar a sério dispositivos já existentes no ordenamento jurídico nacional, antes de se exibirem à população como inventores da roda, bem como antes de suas proposituras de dificuldades para posterior venda de “remédios” políticos ou “facilidades”?

Outras questões mais virão. Artigo de consulta permanente.

Veja também:

Epidemia de efeitos adversos graves em pessoas inoculadas com supostas vacinas.

Ivermectina - Compêndio de pesquisas científicas, documento e protocolos.

Dados oficiais internacionais sobre números de contaminados X curados X óbitos.

Tratados e acordos internacionais de bioética, ciência e medicina.

Prêmio Nobel de Medicina em restaurante.

Vírus e Decretos - a caneta que controla a doença.

Teoria da Constatação - Vaccitatum Est.

Membro da Família Imperial é infectado por Covid-19. De onde veio a cura?

Documento – Projeto de Lei no Senado, em PDF, na íntegra.

Reações a supostas vacinas | Rodrigo Constantino

Fonte: Senado | Ministério da Saúde | Conselho Nacional de Saúde | Imagem destacada: Suposta Vacina Prisão Médico – Reprodução internet.

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