News

Portaria amplia benefícios para empresas de comércio eletrônico no despacho aduaneiro de importação

Alterações na legislação trazem vantagens para empresas participantes do programa de conformidade da Receita Federal.

Em uma iniciativa para impulsionar o comércio eletrônico e promover a conformidade fiscal, o Ministério da Fazenda anunciou a publicação da Portaria MF nº 612, que altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999. A nova medida estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e traz benefícios significativos para empresas de comércio eletrônico que participem do programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A principal alteração introduzida pela Portaria MF nº 612 é a inclusão do artigo 1º-B, que permite o uso do regime simplificado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio de empresas de comércio eletrônico que participem do programa de conformidade. De acordo com a nova norma, considera-se empresa de comércio eletrônico aquela, nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais para intermediar a compra e venda de produtos, seja por meio de solução própria ou de terceiros.

Uma das vantagens trazidas pela Portaria é a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% (zero por cento) sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física. No entanto, para usufruir desse benefício, as empresas de comércio eletrônico devem atender aos requisitos do programa de conformidade estabelecido pela Receita Federal, incluindo o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ficará responsável por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade mencionado na nova norma. Esses relatórios terão como objetivo monitorar a adesão das empresas, apontar os resultados obtidos e propor alterações na alíquota diferenciada, de acordo com a necessidade.

A Portaria Normativa MF nº 612 entrará em vigor em 1º de agosto de 2023 e será publicada no Diário Oficial da União. Com as alterações promovidas por essa medida, espera-se que o comércio eletrônico seja impulsionado, estimulando o crescimento das empresas do setor e garantindo a conformidade fiscal no processo de importação de bens.

Joabson João

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades sócio-políticas e econômicas da região.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
Putin recebe a medalha da amizade na China Lula vs Bolsonaro nas redes O Agro é o maior culpado pelo aquiecimento global? Países baratos na Europa para fugir do tradicional O que é a ONU Aposente com mais de R$ 7.000 morando fora do Brasil Você é Lula ou Bolsonaro O plágio que virou escândalo político na Noruega Brasileira perdeu o telefone em Oslo Top week 38