Alterações na legislação trazem vantagens para empresas participantes do programa de conformidade da Receita Federal.
Em uma iniciativa para impulsionar o comércio eletrônico e promover a conformidade fiscal, o Ministério da Fazenda anunciou a publicação da Portaria MF nº 612, que altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999. A nova medida estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e traz benefícios significativos para empresas de comércio eletrônico que participem do programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A principal alteração introduzida pela Portaria MF nº 612 é a inclusão do artigo 1º-B, que permite o uso do regime simplificado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio de empresas de comércio eletrônico que participem do programa de conformidade. De acordo com a nova norma, considera-se empresa de comércio eletrônico aquela, nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais para intermediar a compra e venda de produtos, seja por meio de solução própria ou de terceiros.
Uma das vantagens trazidas pela Portaria é a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% (zero por cento) sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física. No entanto, para usufruir desse benefício, as empresas de comércio eletrônico devem atender aos requisitos do programa de conformidade estabelecido pela Receita Federal, incluindo o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ficará responsável por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade mencionado na nova norma. Esses relatórios terão como objetivo monitorar a adesão das empresas, apontar os resultados obtidos e propor alterações na alíquota diferenciada, de acordo com a necessidade.
A Portaria Normativa MF nº 612 entrará em vigor em 1º de agosto de 2023 e será publicada no Diário Oficial da União. Com as alterações promovidas por essa medida, espera-se que o comércio eletrônico seja impulsionado, estimulando o crescimento das empresas do setor e garantindo a conformidade fiscal no processo de importação de bens.