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Novo Código Civil deve reconhecer que animais, legalmente como seres capazes de sentir e ter direitos

Avanço Jurídico: Reconhecimento dos Direitos dos Animais no Novo Código Civil Brasileiro

🐾📜 Grande passo para os direitos dos animais no Brasil! 📜🐾 O novo relatório do anteprojeto de atualização do Código Civil reserva um capítulo inteiro para os direitos dos animais, propondo reconhecê-los legalmente como seres capazes de sentir e ter direitos. Atualmente, os animais são considerados ‘bens móveis’, mas esta proposta visa mudar essa perspectiva, garantindo-lhes proteção jurídica. 🌱✊ Debate sobre o tema acontecerá no Senado na próxima quarta-feira (17). Juristas e defensores dos direitos dos animais apoiam a iniciativa, destacando a importância de alinhar o Brasil aos avanços já registrados por códigos civis europeus. 🌎👩‍⚖️ Embora represente um progresso significativo, ainda há um longo caminho a percorrer. Será necessário elaborar uma legislação específica para garantir o tratamento ético e físico adequado aos animais. 👉📚 Acompanhe as discussões sobre o Novo Código Civil e seu impacto nos direitos dos animais! 📣🐶 #DireitosDosAnimais #CódigoCivil #AvançoJurídico

Santa Catarina é um dos estados que possuem leis próprias relacionadas aos direitos dos animais; atualmente, no Brasil, animais são considerados ‘bens móveis’.

O relatório do anteprojeto de atualização do Código Civil, em análise no Senado, reserva um capítulo inteiro para os direitos dos animais, propondo uma nova abordagem jurídica a eles.

Pelo texto, os animais serão reconhecidos legalmente como seres capazes de sentir e ter direitos. A proposta, formulada por um grupo de juristas, vai ser debatida no plenário da Casa Alta em sessão temática na próxima quarta-feira (17).

Em relação aos animais, a lei atual os considera como bens móveis. Isso significa que eles são tratados como objetos de propriedade, sem personalidade jurídica ou direitos próprios reconhecidos pela lei.

O capítulo dedicado aos animais no anteprojeto do novo Código Civil estabelece que os bichos devem ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica” e que a relação de pessoas e animais pode causar uma disputa pela tutela.

Durante o debate, o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior, consultor para o tema dos direitos dos animais na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apoiou a redação do artigo e destacou que a Constituição coloca o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos dos animais.

“Me parece mais do que evidente que a reforma do Código Civil ao menos não poderá ficar aquém dos progressos já registrados pelos códigos civis europeus, os quais há anos já afirmam: ou que animais não são coisas, ou que animais são seres vivos dotados de senciência ou sensibilidade”, afirmou.

Entre os estados que possuem leis próprias que reconhecem os direitos dos animais, estão Santa Catarina, seguido por Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Amazonas.

Ainda há um caminho pela frente

Embora o texto represente um avanço nos direitos dos animais, essa nova previsão é apenas o começo em direção à proteção completa dos direitos dos animais.

Isso porque, caso o texto seja aprovado, ainda será necessária a edição de uma lei para regulamentar o tratamento físico e ético adequado aos animais. É o que explica o jurista Iago Moura.

“O caminho da proteção dos direitos dos animais continua por ser construído com o auxílio de uma legislação nacional de referência.Tendo em vista que a normatização específica, via lei especial, ainda não é uma realidade, não é possível tirar conclusões sobre a dimensão em que as mudanças irão ocorrer”, detalha.

O conteúdo do Novo Código Civil passou por discussões em uma comissão especial composta por juristas, formada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. O anteprojeto será posteriormente convertido em um projeto de lei, a ser debatido no Senado e na Câmara dos Deputados.

Sobre o Código Civil

Código Civil é a lei que regula os direitos e deveres das pessoas no âmbito civil, ou seja, nas relações jurídicas que envolvem os indivíduos em sociedade.

Ele aborda questões como contratos, propriedade, família, sucessões, obrigações e responsabilidade civil, entre outros aspectos do direito privado. O Código Civil brasileiro foi instituído em 1916 e passou por diversas reformas ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais e jurídicas.

Fonte
Com NDMAIS

Joice Ferreira

Colunista associada para o Brasil em Duna Press Jornal Magazine. Protetora independente e voluntária na causa animal.
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