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Programa Emergencial Desenrola Brasil: Renegociação de Dívidas para Pessoas Físicas Inadimplentes

Portaria Estabelece Requisitos e Procedimentos para o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.

O Ministro do Estado da Fazenda, com base na Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, estabelece os requisitos, condições e procedimentos para a adesão e operacionalização do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, denominado Desenrola Brasil, por meio da Portaria normativa MF Nº 634, de 27 de Junho DE 2023.

No Capítulo I, são apresentadas as disposições preliminares, com destaque para a definição dos termos utilizados ao longo do documento. Entre eles, estão os conceitos de devedores, credores, agentes financeiros, birôs de crédito, FGO (Fundo Garantidor de Operações), entidade operadora e dívida.

O Capítulo II, por sua vez, trata da Faixa 1 do programa, especificando os requisitos e procedimentos para a qualificação e habilitação dos participantes. Nesse contexto, é estabelecido que pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal podem participar do Desenrola Brasil – Faixa 1, desde que suas dívidas estejam inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e que o inadimplemento tenha ocorrido após 1º de janeiro de 2019. São elencadas algumas exceções, como dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros. Além disso, o texto prevê a renegociação de dívidas oriundas de empréstimo consignado nessa faixa do programa.

O processo de habilitação dos credores interessados em participar do Desenrola Brasil é detalhado no Artigo 4º, que estabelece a análise e validação das informações das dívidas pelos credores, bem como a complementação dos dados necessários. Também são mencionadas as condições para a participação das instituições financeiras no programa, incluindo a baixa de registros ativos de até R$ 100,00 nos birôs de crédito, no prazo de até 30 dias, e a habilitação para atuarem como agentes financeiros.

A definição do público-alvo do programa, a realização do processo competitivo por meio de leilão de maior desconto, a celebração das operações e as condições para as operações de crédito no âmbito do Desenrola Brasil – Faixa 1 são temas abordados nos demais artigos e seções da portaria.

É importante ressaltar que o objetivo do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil é oferecer condições favoráveis para a renegociação de dívidas de pessoas físicas, visando à regularização financeira dos participantes.

Joabson João

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades sócio-políticas e econômicas da região.

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