PF e Receita Federal combatem esquema de sonegação fiscal e desvio de recursos públicos em Minas Gerais
Nesta terça-feira (6), a Polícia Federal (PF), com apoio da Receita Federal do Brasil, deflagrou a Operação Ponto Final, com o objetivo de combater uma organização criminosa especializada em praticar fraudes contra a Previdência Social, a ordem tributária nacional e o processo de execução. A ação ocorre na região metropolitana de Belo Horizonte, com 21 mandados de busca e apreensão, além de um mandado cumprido no município de Montes Claros, em Minas Gerais.
As investigações revelaram que os sócios do grupo econômico investigado constituíram e continuam constituindo empresas com a finalidade de explorar serviços de transporte coletivo na região metropolitana de Belo Horizonte. No entanto, essas empresas deixam de recolher os tributos devidos, caracterizando a prática reiterada de crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social.
Apesar de possuírem certidões de dívida ativa junto à União, essas empresas têm conseguido firmar contratos com a administração pública por meio de consórcios, o que possibilita a burla da legislação que exige certidão negativa de execução patrimonial para participar de processos licitatórios.
Devido à sonegação fiscal praticada pelas empresas do grupo econômico investigado, que já ultrapassa o valor de R$ 735 milhões, a Procuradoria da Fazenda Nacional tem proposto ações de execução contra essas empresas.
Apesar da grande arrecadação obtida pelo grupo econômico, os impostos gerados pela prestação de serviços públicos não estão sendo devidamente recolhidos. Isso ocorre devido à celebração de um contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios com uma instituição financeira, o que desvia a receita proveniente da bilhetagem eletrônica do transporte coletivo. Essa prática impede a distribuição do dinheiro nas contas bancárias das concessionárias e inviabiliza medidas judiciais de bloqueio de valores.
Os sócios das empresas investigadas são membros da mesma família e alternam-se nos quadros societários das empresas. Eles poderão responder pelos crimes de sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária e promoção de organização criminosa, cujas penas máximas somadas podem chegar a 18 anos de prisão.