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ANS Limita em 9,63% o Reajuste para Planos de Saúde Individuais e Familiares

Medida afeta contratos de quase 8 milhões de beneficiários, representando 16% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o índice máximo de reajuste em 9,63% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse percentual será válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024, abrangendo cerca de 8 milhões de beneficiários, aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A definição desse índice para o ano de 2023 foi apreciada pelo Ministério da Fazenda e aprovada em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta segunda-feira (12). A decisão será publicada no Diário Oficial da União, permitindo que as operadoras apliquem o reajuste no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos com aniversário nos meses de maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa referente a esses meses.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, explica que “o índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”.

A ANS utilizou a mesma metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019 para chegar ao percentual de reajuste de 2023. Essa metodologia combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem Plano de Saúde.

Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, afirma que a metodologia tem sido desafiada nos últimos anos, mas sua aplicação fiel permitiu observar um padrão de variação de despesas e uma mitigação dos principais efeitos da pandemia em comparação aos anos anteriores.

Para compreender melhor o contexto, é importante resgatar um breve histórico do setor. As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram um crescimento de 20,35% em 2021 em relação a 2020. Isso ocorreu porque o ano de 2020 foi fortemente afetado pela pandemia, sendo atípico e apresentando uma diminuição no uso dos serviços médico-hospitalares e, consequentemente, uma redução nas despesas assistenciais.

Em 2021, houve uma retomada gradual da utilização dos serviços médicos e hospitalares em comparação ao ano anterior, principalmente em relação a consultas e internações. Esses dados indicam que grande parte do aumento dos custos assistenciais em 2021 em relação a 2020 se deve à variação significativa no preço e na quantidade desses serviços.

Já em 2022, observou-se uma retomada dos serviços, com o efeito da pandemia na utilização dos serviços médico-hospitalares sendo mitigado nesse ano. As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram um crescimento de 12,69% em 2022 em comparação a 2021.

Portanto, em 2023, as despesas assistenciais per capita de 2022 e 2021 estão sendo comparadas, e o reajuste anunciado reflete essa variação, impactada tanto pela inflação nos custos dos insumos quanto pela frequência de utilização dos serviços.

A comparação entre o índice de reajuste e o índice de inflação não é adequada, uma vez que os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços, enquanto os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de custos”, considerando não apenas a variação de preços, mas também a variação na quantidade consumida. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS leva em conta aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços de saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.

Os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento a partir do anúncio do teto máximo de reajuste. É importante observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para contratos com aniversário em maio, também será permitida a aplicação retroativa do reajuste, de acordo com a RN nº 171/2008.

O Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) é resultado de estudos realizados pela ANS, discutidos com o setor e a sociedade. Ele combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. A fórmula do IRPI tem o IVDA com peso de 80% e o IPCA com peso de 20%. O IVDA é composto pela Variação das Despesas Assistenciais (VDA), Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente, conferindo maior transparência e previsibilidade. A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência que reflete a variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo automático de repasse da variação de custos.

Com essa medida, a ANS busca equilibrar os interesses das operadoras de planos de saúde e dos beneficiários, considerando a variação dos custos assistenciais e a necessidade de tornar os planos de saúde mais acessíveis para a população. O reajuste limitado em 9,63% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados visa garantir a sustentabilidade do setor, ao mesmo tempo em que busca evitar aumentos abusivos que possam comprometer a capacidade de pagamento dos beneficiários.

A decisão da ANS será publicada no Diário Oficial da União, e as operadoras poderão aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato. É importante que os beneficiários verifiquem os boletos de pagamento e se atentem ao percentual aplicado, garantindo que esteja de acordo com o índice estabelecido pela ANS.

Com o reajuste limitado, a ANS busca assegurar que os planos de saúde individuais e familiares regulamentados permaneçam acessíveis e viáveis, contribuindo para o acesso a serviços de saúde de qualidade para os beneficiários. A transparência na metodologia de cálculo e a publicação das informações sobre as despesas assistenciais do setor no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar são medidas que visam garantir uma maior compreensão e acompanhamento dos reajustes pelos beneficiários e pela sociedade em geral.

Portabilidade de carências

Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.

Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
  • Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.
  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares

Saiba mais sobre o reajuste de planos individuais ou familiares

Perguntas e respostas sobre o reajuste 2023

Joabson João

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades sócio-políticas e econômicas da região.

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