A iniciativa é parte do Programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR), que tem como objetivo o apoio e o fomento à geração de energia solar, biogás e biometano. O cadastro pode ser feito de forma gratuita e exclusivamente em formato eletrônico a partir de 26 de julho.
O Governo do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-Iapar-Emater (IDR-Paraná), vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, publicou nesta sexta-feira (16) um edital de chamada pública para cadastro de pessoas jurídicas e pessoas físicas habilitadas como responsáveis técnicos em projetos de energia solar em ambientes rurais.
A iniciativa é parte do Programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR), que tem como objetivo o apoio e o fomento à geração de energia sustentável – além da solar, também biogás e biometano.
Os habilitados nesse edital terão as atribuições de elaborar e executar projetos técnicos, prestar serviços de instalação e realização de assistência técnica em sistemas de geração de energia solar para produtores rurais, empresas rurais, cooperativas agropecuárias e outras organizações do campo no Paraná.
O cadastro pode ser feito de forma gratuita e exclusivamente em formato eletrônico a partir de 26 de julho. O interessado deve inserir os dados e documentos relacionados no edital e, depois, comunicar formalmente o instituto por meio do e-mail energias.renovaveis@idr.pr.gov.br.
O Termo de Adesão, que é imprescindível, precisa ser impresso, preenchido, assinado, carimbado e escaneado para o envio. Após a análise do correto preenchimento pelo IDR-Paraná, o interessado receberá por e-mail o protocolo eletrônico de sua pré-habilitação, pelo qual poderá acompanhar o andamento do processo.
RENOVAPR – O Governo do Paraná, por meio da Seab e IDR-Paraná, busca a constituição de políticas públicas que ajudem os produtores rurais de distintas cadeias produtivas na viabilidade e competitividade de seus negócios. Com o RenovaPR, haverá condições reais de agricultores/empresas promoverem a autoprodução de energia, própria e renovável, com possibilidade de reduzir custos de produção e ampliar suas atividades.
Ao mesmo tempo, podem tratar dejetos animais e resíduos agrícolas e agroindustriais, promovendo a correta destinação dos mesmos e a adequação ambiental das suas atividades, contribuindo com a orientação do agro paranaense em direção à sustentabilidade e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A lei que instituiu o programa foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro de 2020.
Fonte: Agência de Notícias do Paraná
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