
Pedido é para que o Supremo aguarde a definição do Congresso Nacional sobre o tema.
O governador Mauro Mendes pediu ao Supremo Tribunal Federal (#STF) a suspensão do julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A petição foi protocolada nesta quinta-feira (14.09). O objetivo é que o #STF só julgue o caso após o Congresso Nacional legislar sobre o tema, via projeto de lei.
O julgamento do marco temporal vai decidir se os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até a data de promulgação da Constituição, em 1988, ou se esse direito é anterior à criação Do Estado brasileiro, cabendo à União demarcar e declarar os limites.
No documento, o governador relatou que o tema já está em discussão no Congresso Nacional, atualmente tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Além disso, o projeto que tramita no Senado prevê a participação da população indígena, da sociedade civil, municípios, estados e união para a definição da demarcação de terras, “com subsídio de estudos técnico-científicos e preservação do contraditório durante o procedimento”.
“Ademais, há previsão de que, verificada a existência de justo título de propriedade ou de posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável”, diz trecho da petição.
Ainda conforme o governador, a Constituição determina que as atividades de interesse econômico em terras indígenas só podem ser realizadas com autorização do Congresso Nacional, “o que já evidencia o poder-dever do Poder Legislativo na definição de critérios legais para tal modalidade de intervenção”.
Mauro Mendes argumentou ainda que o projeto de lei em tramitação no Senado está em consonância com julgamento anterior do próprio #STF, que definiu entendimento no sentido de que apenas seria reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas por indígenas “aquelas em que os povos originários habitavam, ou disputavam, em 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal”.
“Eventual solução adotada pelo Poder Legislativo poderá ser esvaziada caso esta Suprema Corte prossiga com o julgamento deste tema da repercussão geral. Esse fato poderia, inclusive, ensejar nova apreciação da matéria pelo Poder Legislativo, o que somente aumentaria a indefinição sobre o tema e a insegurança jurídica a ela subjacente”, justificou.
Para o governador, aguardar a definição do tema pelo Congresso Nacional é “crucial para a efetivação da vontade popular expressa por seus representantes eleitos, bem como para garantir um processo democrático e participativo na definição das regras que regerão a demarcação de terras indígenas”.
“Uma decisão terminativa exarada mediante a atuação dialógica entre o legislativo e o judiciário garantirá, sem dúvidas, maior segurança jurídica à questão constitucional em debate, a qual, in casu, em razão das tensões sociais ensejadas pela demarcação pretendida, que reverberam em diversos setores da sociedade brasileira e em todo o território nacional, necessita de sedimentação efetiva e duradoura”, pontuou.
Mauro Mendes afirmou que a suspensão do julgamento é imprescindível para preservar o interesse da população indígena e de toda a sociedade, “bem como para evitar insegurança jurídica no tocante à demarcação de terras indígenas”.
“Diante do exposto, requer-se a suspensão do julgamento da tese da repercussão geral até a conclusão do processo legislativo referente ao Projeto de Lei nº 2903/2023, em trâmite no Congresso Nacional”, concluiu.
Os impactos
Com a possível derrubada do marco temporal, conforme dados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o percentual do território brasileiro que será considerado terra indígena deve saltar de 14,1% para 27%, levando ao cancelamento dos títulos de propriedade de milhares de famílias que vivem no campo, cujos proprietários não serão indenizados pela terra perdida.
Caso o #STF derrube o marco, além da insegurança jurídica do direito à propriedade, a previsão é que 1,5 milhão de empregos sejam perdidos no país e mais de R$ 364 bilhões em prejuízo com a redução da produção agrícola.
Ainda é previsto um aumento significativo no preço dos alimentos e perda de US$ 42,7 bilhões em exportações agrícolas.
Fonte: Governo do #Mato Grosso