Restaurar a democracia e boicotar a censura desenfreada

Mobilização Social Massiva

A censura ataca os direitos humanos, a comunicação e os debates entre os povos – soluções:

Governos e redes sociais são os responsáveis diretos pela censura desenfreada.

Para superar os desmandos e as arbitrariedades dos funcionários eleitos e não eleitos, você pode e tem diversos meios:

Neste artigo faremos uma reflexão do poder do contribuinte e das opções legais para acabar com a festa da censura desenfreada.

Recursos contra a censura

O contribuinte deve preparar e enviar ao vereador, deputado estadual, deputado federal eleito e/ou senador, um comunicado em seu nome, ou em nome de um grupo ou de uma comunidade inteira como um bairro, municipio ou cidade, um comunicado expressando sua indignação e oferecendo a ele as ferramentas “artigos constitucionais” para que ele faça seu trabalho ou será simplesmente impugnado, exemplo:

§Art. 220A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

O que diz o artigo §5º da Constituição Federal? – Esse artigo garante os direitos fundamentais da comunidade brasileira, como o direito à vida, igualdade, liberdade, propriedade e à segurança, para que todos possam viver da melhor forma possível.

Como impugnar servidor público?

Use seu poder de cidadania e exija a expulsão do mesmo seja na camara local ou congresso nacional ou aguarde as próximas eleições para impugnarlo através do voto.


Direitos do Cidadão em Caso de Desobediência Constitucional por Parte do Estado:

A Constituição Federal de 1988, além de garantir direitos específicos aos contribuintes, também estabelece direitos fundamentais a todos os cidadãos brasileiros. Quando o Estado age em desobediência à Constituição, é essencial que o cidadão esteja ciente de suas ferramentas jurídicas e dos seus direitos básicos de defesa e proteção.

1. Proteção aos Direitos Fundamentais

Os direitos e garantias fundamentais, estabelecidos principalmente no Título II da Constituição Federal, abrangem direitos civis, políticos, sociais, entre outros, que servem como pilares para a proteção da dignidade da pessoa humana.

2. Instrumentos Jurídicos em Caso de Desobediência Constitucional

3. Garantia do Devido Processo Legal

Todo cidadão tem direito ao devido processo legal, ou seja, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Isso significa que, em caso de desobediência constitucional por parte do Estado, o cidadão tem o direito de ser ouvido, defendido e julgado de acordo com as leis vigentes. Conclusão O Estado Democrático de Direito, estabelecido pela Constituição de 1988, garante a todos os cidadãos um conjunto de direitos e mecanismos de proteção em caso de atos inconstitucionais por parte do Estado. Estar ciente destes direitos e saber como e quando utilizá-los é fundamental para a preservação das liberdades e garantias individuais e coletivas. A vigilância ativa e o exercício da cidadania são instrumentos indispensáveis para garantir que o Estado esteja sempre a serviço do povo.


Quando juises da corte suprema não cumprem a constituicao e violam os diretos fundamentais

A situação em que juízes da Corte Suprema, que detêm o papel de guardiões da Constituição, não cumprem a Carta Magna e violam direitos fundamentais é grave e merece tratamento específico. No Brasil, a Corte Suprema é representada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Seus membros devem ser os primeiros a respeitar, interpretar e garantir a Constituição. Em caso de desvios de conduta ou violações cometidas por ministros do STF, existem medidas previstas na legislação brasileira:

  1. Impeachment de Ministros do STF: Os ministros do Supremo Tribunal Federal podem ser alvos de processos de impeachment. Tal processo tem início no Senado Federal e pode levar à destituição do ministro do cargo. Para que isso ocorra, é necessário que haja um crime de responsabilidade cometido pelo ministro. A Lei 1.079/1950 lista os crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a membros do STF.
  2. Reclamação Constitucional: A Reclamação é um instrumento previsto para garantir a autoridade das decisões do STF e o respeito à sua competência. Se um ministro tomar uma decisão que contrarie um entendimento consolidado do tribunal, pode-se entrar com uma Reclamação para que o Plenário do STF reveja essa decisão.
  3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Embora o CNJ não tenha competência para julgar atos administrativos e decisões jurisdicionais dos ministros do STF, ele pode analisar condutas que violem os deveres do magistrado, previstos na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
  4. Pressão da Opinião Pública e Mídia: Em uma democracia, a opinião pública tem papel fundamental. A mídia e a sociedade civil podem exercer pressão para que haja transparência, responsabilização e correção de desvios. Essa pressão pode influenciar na tomada de decisões de outros poderes e na própria postura da Corte.
  5. Atuação dos demais Poderes: Em um sistema de freios e contrapesos, os demais Poderes (Legislativo e Executivo) também possuem ferramentas para garantir que o Judiciário atue dentro de seus limites constitucionais. Isso não significa interferência, mas a garantia do equilíbrio entre os Poderes.
  6. Recursos Internacionais: Em casos extremos, quando há violações sistemáticas e não solucionadas de direitos humanos e fundamentais, é possível recorrer a cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

É crucial lembrar que a independência do Poder Judiciário é pilar essencial da democracia. Intervenções ou tentativas de controle deste poder devem ser vistas com cautela, garantindo-se sempre a preservação da democracia, dos direitos fundamentais e da ordem constitucional. O ideal é que haja equilíbrio, transparência e responsabilidade em todas as esferas de poder.


Quando todos os recursos foram aplicados, acionados e esgotados e os juises continuam agindo por conta propria cometendo diversos crimes constitucionais contra os direitos fundamentais

Quando todos os mecanismos institucionais internos são esgotados e não conseguem corrigir violações persistentes e sistemáticas por parte de juízes de uma Corte Suprema, a situação é extremamente grave e desafiadora. Em casos como esses, algumas opções podem ser consideradas:

  1. Mobilização Social Massiva: A sociedade civil organizada pode desempenhar um papel crucial ao se mobilizar pacificamente, exigindo o respeito à Constituição e aos direitos fundamentais. Protestos pacíficos, manifestações e outras formas de expressão pública podem gerar pressão suficiente para promover mudanças.
  2. Intercessão Internacional: Se há evidências claras de violações sistemáticas dos direitos humanos e do Estado de Direito, organizações internacionais podem ser acionadas. Além da já mencionada Corte Interamericana de Direitos Humanos, entidades como a ONU, OEA e outros organismos multilaterais podem ser solicitados a interceder, emitir relatórios, aplicar sanções ou oferecer mediação.
  3. Medidas Diplomáticas: Países que têm compromissos com o Estado de Direito e os direitos humanos podem exercer pressão diplomática sobre o país em questão, seja por meio de declarações públicas, sanções ou outras medidas.
  4. Estabelecimento de um Novo Pacto Social: Em situações extremas, pode ser necessário um novo pacto social, o que poderia envolver a elaboração de uma nova Constituição ou reformas substanciais na atual. Este é um processo complexo e requer amplo consenso social.
  5. Desobediência Civil: A desobediência civil é uma forma de protesto pacífico em que os cidadãos recusam-se a obedecer leis, demandas e comandos de um governo. Ela pode ser uma estratégia para resistir a um regime ou sistema percebido como injusto.
  6. Solicitação de Mediação ou Intervenção Internacional: Em situações de extrema crise, a comunidade internacional pode ser solicitada para mediar conflitos e buscar soluções pacíficas. Em circunstâncias muito específicas e raras, uma intervenção internacional pode ser discutida, mas isso traz consigo uma série de implicações políticas, jurídicas e morais.

Em qualquer cenário, é crucial que a solução seja buscada pacificamente, com respeito à vida e à dignidade humana. A história tem mostrado que a violência frequentemente leva a mais violência e instabilidade, enquanto o diálogo, a negociação e a paciência podem pavimentar o caminho para soluções duradouras e justas.


Manual do Bom Contribuinte: Direitos Segundo a Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal do Brasil de 1988 é a norma maior que rege todos os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, incluindo os contribuintes. A figura do contribuinte, enquanto agente ativo no financiamento das atividades estatais, goza de uma série de garantias e direitos que merecem destaque. Este artigo busca elucidar tais direitos e, mais do que isso, orientar sobre o que fazer quando o Estado não cumpre com suas responsabilidades.

1. Direitos do Contribuinte

2. Quando o Estado não cumpre suas responsabilidades

Quando o Estado, em qualquer âmbito, não cumpre suas obrigações, o contribuinte dispõe de mecanismos para se proteger:

Conclusão

A Constituição Federal de 1988 foi um marco na garantia de direitos aos contribuintes. É fundamental que cada cidadão conheça esses direitos para assegurar que suas obrigações perante o Estado sejam justas e de acordo com a lei. No caso de descumprimento das obrigações estatais, o contribuinte deve buscar os mecanismos disponíveis para se proteger, seja na esfera administrativa ou judicial. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para ser um bom contribuinte e cidadão.


Clique aqui para participar do grupo de debates

Fonte
Debates e ideias
Sair da versão mobile