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Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para MEI até setembro de 2023

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) comecem a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Antes prevista para o próximo dia 3 de abril, a obrigação passará a valer somente a partir de 1º de setembro de 2023. A resolução do CGSN que altera as normas do Simples Nacional será publicada em edição extra nesta sexta-feira (31).

Além da mudança na obrigatoriedade da emissão da NFS-e para os MEI, a nova regra também permite a transação tributária de débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital. Outra novidade é a possibilidade de utilizar precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

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Joabson João

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades sócio-políticas e econômicas da região.

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