A cidade do Rio de Janeiro fez empréstimo de alta quantia para custear projetos da cidade.
DESPACHO DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 17944.101693/2022-13
Interessado: Município do Rio de Janeiro (RJ).
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município do Rio de Janeiro (RJ) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), a ser realizada com fundamento no inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 178, de 13/01/2021, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), no valor de US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos serão destinados ao financiamento parcial do “Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro Sustentável”, no âmbito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluindo no sentido de que o Mutuário atendeu a todas as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz respeito aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como atendeu aos requisitos constitucionais, legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União, de acordo com o art. 167, III e 167-A, da Constituição Federal de 1988, assim como os arts. 17 e 30 da Lei Complementar nº 178/2021, e a Resolução nº 48, de 2007, com alterações, bem como as Resoluções nº 15, de 2021 e nº 41, de 8 de dezembro de 2022, todas do Senado Federal; tendo em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e considerando o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contra garantia entre a União e o Ente.
Fonte: Diário Oficial da União