União deu garantias para mais um empréstimo do BRDE junto ao BID.
DESPACHO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 17944.104625/2020-44
Interessado: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e o Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), de principal, para o financiamento parcial do “Programa Emergencial de Mitigação dos Efeitos Econômicos do Coronavírus – PROSUL Emergencial”.
Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluindo no sentido de que o Mutuário atendeu a todas as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz respeito aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como atendeu aos requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União, de acordo com a Resolução nº 48/2007 e nº 43/2022, ambas do Senado Federal; tendo em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e considerando o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contra garantia entre o BRDE, o Estado do Rio Grande do Sul e a União.
Fonte: Diário Oficial da União