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Entenda o que é o Conselho de Defesa Nacional ao qual o General Heleno faz parte

O Conselho de Defesa Nacional também é órgão de consulta do Presidente da República, porém opinará em assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, v.g., guerra.

 Art. 91, § 1.º, compete a este órgão opinar nas hipóteses de declaração de guerra e declaração de paz, nos termos desta Constituição, bem como sobre a decretação do estado de defesa, estado de sítio e da intervenção federal, propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira (art. 20, § 2.º) e nas relacionadas com a preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo, e, ainda, estudar, acompanhar e propor o desenvolvimento de iniciativas necessárias à garantia e independência nacional e à defesa do estado democrático.

 O Art. 91, § 2.º, exige lei para regular a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

Atendendo a este preceito, a Lei 8.183/1991 regulou, exatamente, a organização e o funcionamento desse órgão, que se reúne por convocação e sob a presidência do Presidente da República (art. 84, XVIII) e tem como membros: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ministro da Justiça, Ministro da Defesa, Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

*Com informações do JusBrasil


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Wesley Lima

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades culturais, sócio-políticas e econômicas da região.

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