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Emissão de debêntures incentivadas captou R$ 625 milhões em outubro

Volume total distribuído chegou a R$ 201,9 bilhões desde 2012, relacionado a projetos de investimento, especificamente na área de infraestrutura definidos como prioritários.

As emissões de debêntures incentivadas alcançaram R$ 625 bilhões no mês de outubro de 2022, segundo dados da 107ª edição do Boletim de Debêntures Incentivadas, divulgado nesta quinta-feira (1º/12) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Foram distribuídas três debêntures de infraestrutura, vinculadas aos setores de energia e transporte. O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura, em outubro, foi de 11,6 anos, com remuneração média de IPCA + 6,9%.

Entre 2012 e outubro de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas foi de R$ 201,9 bilhões. O total do Capex (montante para aquisição de bens de capital de uma empresa) dos projetos de infraestrutura já aprovados pelas portarias autorizativas, nesse período, totaliza R$ 761,1 bilhões. Desse montante, R$ 522,7 bilhões estão vinculados a projetos que emitiram debêntures de infraestrutura.

A SPE informa que, considerando posição ao final de outubro, ainda havia potencial de emissão de debêntures no valor de R$ 238,4 bilhões em projetos de infraestrutura já aprovados, distribuídos setorialmente da seguinte forma: energia (70,3%); transporte/logística (21,8%); saneamento e mobilidade urbana (7,7%) e telecomunicações (0,3%).

Investidores

Entre as distribuições realizadas por meio de Oferta Pública (Instrução CVM nº 400/2003) e Oferta Restrita (Instrução CVM nº 476/2009), a participação dos investidores pessoas físicas alcançou o montante de R$ 45,8 bilhões até outubro de 2022, correspondendo a 25,31% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012.

Ainda em relação aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures, até outubro de 2022, foi de 87% nos Fundos de Renda Fixa. Já nos Fundos em Direitos Creditórios, a participação originada das Debêntures de Infraestrutura alcançou 91% do Patrimônio Líquido (PL). 

Benefícios tributários

As debêntures incentivadas, instituídas pela Lei nº 12.431/2011, são relacionadas aos projetos de investimento em geral, especificamente aos projetos na área de infraestrutura definidos como prioritários, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.874/2016. Contam com benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento.

Em relação aos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibiliza em seu site as demonstrações financeiras das concessões. O objetivo da iniciativa é contribuir para o desenvolvimento do mercado secundário de debêntures do setor. 

Fonte: Ministério da Economia

Joabson João

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades sócio-políticas e econômicas da região.

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