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MP limita a 10,06% o reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União

Regra até então vigente, que previa reajustes de até cinco vezes o IPCA, foi alterada.

Em 24 de junho último, foi editada a Medida Provisória nº 1.127, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06% – o que for menor.

A medida altera pontos que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A PVG também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os reajustes aplicados pela SPU são obrigatórios por força de lei. Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Além disso, muitos cidadãos podem não ter aumento algum, ou até mesmo redução na cobrança, em caso de atualizações para menos da PVG pelos municípios.

Para este ano, a SPU divulgará os documentos de arrecadação em seu site, para os quais serão concedidos o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.

Entenda a cobrança

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade/domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas, e funcionam como uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes.

Fonte: Ministério da Economia


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Joabson João

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades sócio-políticas e econômicas da região.

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