
PL./0161.6/2021. Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para incluir a responsabilização de custeio do tratamento e da recuperação da saúde dos animais, decorrentes de atropelamento ou de quaisquer ação ou omissão que cause danos ao bem-estar animal.
Quem atropelar ou provocar qualquer ação ou omissão que cause danos ao bem-estar de algum animal, deve ser responsabilizado pelo custeio do tratamento.
Foi apresentado na Assemblei Legislativa de Santa Cantarina, pelo Deputado Marcius Machado, um Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para incluir esta responsabilização.
Conforme determina a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, todos eles possuem direito à vida, ao respeito e à proteção do homem, não devem ser, portanto, maltratados ou abandonados. Além disso, determina que todo ato que põe em risco a vida de um animal é considerado crime contra a vida.
Como bem sabemos, os animais não possuem meios de se defender, nem são capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha crueldade, exigindo que as regras que visam a reprimir esses crimes sejam cada vez mais rigorosas.
Aguardamos o resultado, e esperamos que os deputados catarinenses usem de bom senso, e não repitam o ocorrido quando a Assembleia Legislativa de Santa Catarina rejeitou, o Projeto de Lei (PL) 70/2021, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que proibia a realização de corrida de cães no estado. Com a decisão, a proposta será arquivada.
Entre no link e conheça quem foram os deputados catarinenses que são á favor da corrida de cães neste estado: Retrocesso em Santa Catarina: Plenário rejeita projeto que proibia corrida de cães
Saiba mais sobre o projeto PL./0161.6/2021
Fonte: https://www.instagram.com/marciusmachado/
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