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Senador Eduardo Girão defende tratamento precoce com autonomia dos médicos e pacientes

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Segue a íntegra do ofício do Senador Eduardo Girão(PODEMOS/CE) à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará:

Ofício nº10/2021/GSEGIRAO                                      Brasília, 25 de janeiro de 2021.

Exmo. Senhor

Dr. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho

DD. Secretário da Saúde do Estado do Ceará 

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Pela oferta do tratamento precoce à covid 19, com garantia da autonomia dos médicos e pacientes, conforme deliberação feita pelo Conselho Federal de Medicina.

Senhor Secretário,

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em seu parecer nº4/2020, manifestou-se em favor da autonomia do médico e do paciente na escolha da medicação para o chamado “tratamento precoce” contra a Covid 19, especialmente na fase inicial da doença, como esforço para evitar o agravamento de casos, que comprometam os serviços de atendimento no sistema público de saúde.

O Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro, explicou, em artigo recente, de que “o CFM abordou o tratamento precoce para a Covid-19 no parecer nº 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença”. E ressaltou: “No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado — elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido”. E ainda destacou: “O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente. Deve ser lembrado que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem

ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido —como é o caso da Covid 19 —, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que permite o uso de medicações ‘off label’ (fora da bula)”.

Documento elaborado por mais de cem médicos e especialistas do País, coordenado pela Dra. Nise Yamagucci,  afirma que “o melhor entendimento da história natural da Covid 19 pelos médicos levou a uma redução de casos graves e da mortalidade relacionada à infecção em relação ao início da pandemia, devido à introdução de tratamentos adequados pela classe médica para cada fase da infecção e da adoção do tratamento a partir dos primeiros sintomas, em contraste à tese inicial de ‘tome aspirina e fique em casa até sentir falta de ar’. Atualmente, a abordagem terapêutica precoce está validada pela literatura científica por mais de 100 Estudos Randomizados e Controlados, produzindo nível de evidência científica 1, o mais elevado grau de evidência médica, pela tabela de Oxford”.

Diante disso, requeiro informações sobre como tem sido o protocolo adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nesse sentido? Consideramos relevante alargar os esforços para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, buscando também levar em conta a oferta de medicamento do chamado “tratamento precoce”, para que médicos e pacientes que assim pleitearem, tenham acesso ao referido tratamento, conforme o posicionamento e deliberação feitos pelo Conselho Federal de Medicina. Desse modo esperamos garantir que mais vidas humanas sejam salvas.

Aproveito o ensejo para externar protestos de consideração e elevada estima.

Atenciosamente,

Senador EDUARDO GIRÃO

PODEMOS/CE

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Hermes Rodrigues Nery

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades sócio-políticas e econômicas da região. Hermes Rodrigues Nery é Especialista em Bioética e Coordenador do Movimento Legislação e Vida.

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