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Presidente Bolsonaro regulamenta atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

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Brasília (DF) – O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto nº 10.593, que trata da organização e do funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), instância responsável por apoiar a articulação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios na redução de desastres e na proteção das comunidades atingidas. O texto foi proposto pelos ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR), da Cidadania (Mcid), da Defesa (MD), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Saúde (MS), do Meio Ambiente (MMA) e Secretaria de Governo da Presidência da República (Segov/PR).

O novo decreto tem em vista o disposto nas leis 12.608/2012 e 12.340/2010. Além do Sinpdec, trata também do Conselho, do Plano e do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres. “Além de constituir avanço no sentido de regulamentar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a medida lança as bases para o funcionamento do Sistema Nacional, por meio da atuação harmônica e integrada dos órgãos e entidades que o compõem”, destaca o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil do MDR, Alexandre Lucas.

Pelo decreto, compete à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do MDR a coordenação e o apoio técnico ao Sinpdec e a articulação com órgãos e entidades federais para a execução das ações de gerenciamento de riscos e de desastres no âmbito do sistema nacional.

“Representa uma ação efetiva do #governo federal no sentido de fortalecer os meios para a prevenção de desastres naturais e tecnológicos e para o gerenciamento do risco de sua ocorrência, bem como para proteção e assistência à população ameaçada ou atingida por desastres, para preservação do meio ambiente e consequente viabilização do desenvolvimento sustentável”, enfatiza Lucas.

Gerenciamento de riscos e de desastres

A norma trata igualmente do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres. Ele será instituído e coordenado pela Sedec com o propósito de integrar sistemas existentes ou que venham a ser instituídos por órgãos e entidades integrantes do Sinpdec. Cada sistema deverá fornecer informações e dados relativos aos riscos climatológicos; de incêndio; de manejo de produtos perigosos; nucleares e radiológicos; de saúde; em barragens; hidrogeológicos; hidrológicos; meteorológicos; e sismológicos, entre outros.

Hoje, há no Brasil um horizonte caracterizado pelo aumento de riscos e, consequentemente, pela importância de gerenciá-los, tanto em razão das características climáticas e da evolução de ocupações vulneráveis aos desastres naturais, quanto pela perspectiva de ingresso de novos empreendimentos econômicos, acarretando, além dos já existentes, novos riscos de desastres tecnológicos.

O Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil compreende o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que nortearão a estratégia de gestão de riscos e de desastres a ser implementada pela União, por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, de forma integrada e coordenada. São princípios do Plano Nacional a compreensão e a identificação dos riscos de desastres; o fortalecimento da governança com vistas ao gerenciamento de riscos e de desastres; o investimento na redução de riscos de desastres e o fortalecimento da cultura de resiliência; e o estímulo à expansão da participação de organizações da sociedade civil.

O Plano Nacional deverá ser elaborado – sob a coordenação da Sedec – no prazo de 30 meses, contados a partir desta segunda-feira (28). Os planos estaduais, distrital e municipais de Proteção e Defesa Civil deverão ser elaborados em articulação com o disposto no Plano Nacional.

Fonte MDR Imagens DC

Fabricio Porto

Colunista associado para o Brasil em Duna Press Jornal e Magazine, reportando os assuntos e informações sobre atualidades sócio-políticas e econômicas da região.

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