Acordo assinado promove segurança jurídica nas relações aerocomerciais entre os dois países.
O objetivo do documento é estabelecer marco regulatório das relações aerocomerciais entre os países, conferindo segurança jurídica às relações bilaterais desenvolvidas na área.
Texto traz o direito de venda e comercialização diretamente, ou por meio de intermediários à escolha da empresa aérea, de serviços de transporte aéreo internacional em seu território, incluindo o direito de estabelecer seus próprios escritórios, tanto como empresa operadora como não operadora, e usar sua própria documentação de transporte.
O Brasil tem assinado com frequência acordos semelhantes permitindo que a integração econômica, cultural e turística global seja marca nas relações internacionais brasileiras com outras nações.
Fonte: Gov BR
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