A Medida Provisória nº 963 abriu crédito extraordinário em favor do Ministério do Turismo no valor de R$ 5 bilhões de reais.
O recurso foi destinado ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur) e será operacionalizado por 17 instituições financeiras, por meio das seguintes ações: a) financiamento de capital de giro emergencial; e b) financiamento para investimentos em capital fixo, tais como bens e equipamentos; obras civis para implantação; ampliação; modernização e reforma de empreendimentos turísticos; objetivando a adaptação para as novas exigências do mercado.
O recurso será aplicado na oferta de crédito para os prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo) que conta, atualmente, com 103.110 inscritos. A medida visa amenizar os impactos econômicos no setor de turismo e a preservação dos empregos em decorrência da imprevisível situação de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, possibilitando a sobrevivência do setor e evitando o desmonte da cadeia produtiva do turismo brasileiro.
Fonte gov.br
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