Embaixada do Brasil em Oslo emite comunicado sobre as regras do tratado de Schengen para brasileiros originários de Portugal para Noruega

Aviso à comunidade brasileira residente em Portugal

A Embaixada do Brasil em Oslo tem observado significativo aumento no número de casos de cidadãos brasileiros retidos pelo controle de imigração norueguês, ao ingressarem neste país provenientes de Portugal.

Tais brasileiros relataram residir em Portugal há mais de 90 dias (tempo máximo permitido ao visitante da área Schengen), sem, no entanto, possuírem visto válido no passaporte ou “título de residência” em Portugal.

Muito embora todos tenham apresentado, ao controle imigratório norueguês, documentos como: contrato de trabalho em Portugal; ”manifestação de interesse” e protocolo de agendamento com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); atestado de residência emitido pela respectiva “Freguesia”; “Registo Central de Contribuinte”; registro de casamento com cidadão português ou registro do nascimento de filho(s) em território português; tais documentos NÃO são aceitos pela imigração norueguesa como prova de residência na área Schengen. Nessas situações, a autoridade local tem por prática deportar a pessoa não admitida de volta para o Brasil.

Em contato com a Embaixada, a polícia de imigração da Noruega informou adotar critérios pragmáticos no controle de entrada de estrangeiros. Nessas situações, caso o portador de passaporte brasileiro esteja há mais de 90 dias em território Schengen, os únicos documentos reconhecidos pela Noruega para sua admissão serão: a) visto para a área Schengen válido; ou b) cartão de residência válido em país da área Schengen.

Sair da versão mobile