Hoje vou falar um pouco sobre uma lei existente em nosso país que demonstra exatamente o porquê sou profundo defensor do Parlamentarismo, aliado a Monarquia e ao Federalismo. Alguém conhece profundamente a lei citada? Sabe o que ela faz? Qual é a sua base de ação? Qual é seu Fato Gerador? Vamos discorrer um pouco sem entrar profundamente no Economês sobre a Lei Kandir.
A Lei Kandir, é uma lei complementar brasileira de nº 87, publicada em 13 de setembro de 1996, entrando em vigor em 01 de novembro de 1996, e dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. Foi proposta pelo ex-deputado federal Antônio Kandir e surgiu da necessidade de estimular às exportações, usando como lema “Exportar é o que importa”.
Até aí nada de tão anormal, algo que incentiva a Exportação, melhorando com isso a entrada de receita no Brasil advindas dessas Exportações. Mas, é ai que começo a questionar tal Lei, diante da minha visão Política e que o povo, de uma forma geral, não atina, pois, a coisa foi montada de uma forma sedutora, mas, perigosa e totalmente dominadora.
Peguemos uma parte da lei para analisar:
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços exportados;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I – empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Com isso, esperava estimular os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial. Porém, há um senão nessa lei que eu questiono, pois, está ligada diretamente ao processo de Dominação da Esfera Federal sobre o resto do país.
Esta lei engessa a ação dos Estados e os fazem ficar de “Pires na Mão”, para buscar recursos oriundos da União para recompor perdas de recursos com essa isenção prevista pela lei. Um exemplo claro que podemos tomar é o do Estado do Pará. A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois, os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.
Como exemplo, em 16 anos de vigência da Lei Kandir, editada em 1996, o Estado do Pará deixou de arrecadar de ICMS, até 2013 (descontada a inflação do período), algo em torno de R$ 20,576 bilhões. Durante esse período, os valores recebidos pelo Estado, a título de ressarcimento, somaram R$ 5,590 bilhões. Ou seja, em pouco mais de uma década e meia, o Pará acumulou perdas líquidas decorrentes da desoneração das exportações da ordem de R$ 14,986 bilhões até 2013.
É nesse momento que começo a discorrer sobre a questão política da Monarquia Parlamentar Federalista tendo como suporte essa Lei, mas, estou usando apenas uma situação, quando temos várias outras.

Observo que na República temos uma inversão de poder. O Governo Federal é o pleno poder em nosso país. Tudo que os Estados e Municípios necessitam para suprir suas vidas econômicas, políticas e etc., precisam de intervenção da esfera federal. Mesmo sem geral um centavo de bens, o governo federal detêm a maior parte dos valores gerados pelos impostos arrecadados no país, o que leva a todos os entes federados ficarem dependentes da órbita federal.
Retirei do site do Senado Federal os dados abaixo apresentados.
“Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que, entre 2008 e 2012, estados e municípios arcaram com 58% da desoneração do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovida pelo governo federal. Com isso, deixaram de receber R$ 190,11 bilhões em repasses nos fundos de participação.
O Nordeste foi a região que mais deixou de receber recursos, R$ 68,2 bilhões no período, o que corresponde a 35,9% do que não foi redistribuído pela União. Segundo o estudo, o Sudeste, apesar de também ter deixado de receber R$ 54,5 bilhões, foi beneficiado pelas vantagens que obteve do aumento da produção, venda e empregos. O governo federal alega que as desonerações foram compensadas com a arrecadação maior de outros tributos (veja infográfico abaixo).”
Com isso, vejo como o Pacto Federativo feito pela Constituição de 1988 concentrou o poder econômico nas mãos do governo federal e dessa forma, engessa os Estados e municípios nas mãos desse Governo Central. Lembrando que essa perda de divisas gera os problemas maiores que temos nestes entes federativos: Saúde, Educação, Segurança, Infra-estrutura e Obras Públicas acabam prejudicadas por falta de verba ou necessidade de ficar a cada dia mais nas mãos do Governo Central.
Um exemplo claro que vejo hoje é o FUNDEB, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica. Um valor destinado pelo governo federal aos Estados e Municípios que tem por base entre outras coisas, auxiliar no pagamento dos salários de professores, tendo como uma das regras, a obrigatoriedade de utilização de, pelo menos, 60% do valor cedido aos Entes Federativos para este fim. Muitos Municípios utilizam 100% desse valor para tal caso. Porém, observamos que a maioria dos Impostos gerados são feitos dentro destes Entes Federativos, ou seja, a base de geração dos impostos são os municípios e seus moradores, mas, quem “abocanha” a verba é o governo central, o que demonstra uma ação nefasta por parte dessa República Presidencialista. Se tomarmos por base a inversão da Pirâmide de Poder proposta pela Monarquia Parlamentar Federalista, os valores gerados pelos impostos seriam melhor distribuídos. Diminuindo também o tamanho do Estado, gerando privatizações e colocando nas mãos da iniciativa privada a grande parte de atividades que hoje são monopólios estatais, como por exemplo, aqui no Município do Rio de Janeiro, o fornecimento de água e esgoto, pela estatal CEDAE.
O que observo é uma dominação feita pelo sistema Presidencialista instituído em 1889, após a queda de nossa monarquia, e que até hoje é dominado por Oligarquias das mais diversas possíveis que durante esses quase 130 anos de poder, mudaram de mãos entre as ditas “Direita” e “Esquerda”, mas, que a meu ver, são apenas faces da mesma moeda: O Poder Político oprimindo e explorando o povo, pela falta de uma estrutura de Poder que desse a quem de verdade tivesse o direito de decidir suas questões. Deveria caber aos municípios gerarem divisas e terem a maior parte delas investidas dentro dos próprios municípios, com um valor mais expressivo para os estados, que teriam a obrigatoriedade de suprir com isso os municípios que possuíssem baixo recolhimento de receita por suas peculiaridades (baixa área de industrialização ou de agricultura etc.) inclusive observando a necessidade de terem esses locais autonomicamente existentes, por serem municípios com deficiência de arrecadação, sintoma que vemos em muitos dos mais de cinco mil municípios do Brasil e que ao existirem geram a necessidade de terem toda a estrutura de Legislativo e Executivo onerando com isso o estado, alem, é claro, de uma reestruturação desses municípios e de suas situações dentro do próprio estado, que buscaria incentivar algum tipo de crescimento de receita neste, para gerar a sua sustentabilidade e com isso justificar sua emancipação como Município.
Feito isso vemos que a Lei Kandir na verdade é uma das mordaças que temos para justificar essa inversão de poder que temos no Brasil, tão nocivo ao povo e as estrutura que advêm dai como: estruturas políticas e econômicas capengas e totalmente solventes gerando apenas dependência desses entes federativos ao “Pires” do governo federal, o que também gera barganhas no Congresso e a cada jogada política temos o velho “toma lá da cá” tão categorizado pela chamada “Articulação Política” que o congresso tanto defende.
Cada dia mais vejo que só temos uma saída. MONARQUIA PARLAMENTAR CONSTITUCIONAL FEDERALISTA, o resto, é apologia a Oligarquismo.
Rio 28 de março de 2019
Luiz Gustavo Chrispino